Autorização Provisória para Estrangeiro Dirigir

 

 

O que é?

 

O estrangeiro com visto de permanência definitiva no Brasil, deverá apresentar-se ao Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e efetuar o registro de seu domicílio. Para efeito de condução automotora no território nacional, será expedida uma carteira provisória com validade de 12 (doze) meses.

 

Documentação

 

Original da "Tradução Oficial" da carteira de motorista feita pelo consulado do país de origem ou pelo tradutor público juramentado, com a firma do tradutor reconhecida. (Nas Páginas Amarelas há informações sobre tradutores juramentados);
Original e cópia do CPF;
Original e cópia da carteira de identidade de permanência no Brasil;
Original e cópia da Carteira de Habilitação;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer declaração de residência;
Original e cópia do passaporte - parte de identificação e do visto permanente;
Uma foto 3 X 4 colorida com fundo branco (não pode ser instantânea);
Um formulário verde Renach para renovação (à venda nas papelarias);
Original do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), pago somente no banco Banerj ou Itaú.

OBS.: Se for do interesse do usuário fazer constar o tipo sangüíneo em sua CNH, apresentar no posto o original e a cópia do exame.

 

 

Procedimentos

 

Após o pagamento do Duda, comparecer à sede do Detran-RJ, Avenida Presidente Vargas, nº 817 - Centro - 2º andar, no Setor de Atendimento ao Estrangeiro, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Em caso de dúvidas, ligar para 3399-1667.


Observação

 

Caso a Carteira de Habilitação estrangeira esteja fora do prazo de validade, será exigido exame médico, que será agendado pela Seção de Habilitação de Estrangeiros.

Após o prazo de 12 (doze) meses, o condutor deverá retornar à sede do Detran-RJ, para requerer a Carteira Nacional de Habilitação

 

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