Autorização Provisória
para Estrangeiro Dirigir
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O que é?
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O estrangeiro com visto de permanência
definitiva no Brasil, deverá apresentar-se ao Departamento de Trânsito do Rio
de Janeiro (Detran-RJ) e efetuar o registro de seu domicílio. Para efeito de
condução automotora no território nacional, será expedida uma carteira
provisória com validade de 12 (doze) meses.
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Documentação |
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Original da "Tradução Oficial" da carteira de
motorista feita pelo consulado do país de origem ou pelo tradutor público
juramentado, com a firma do tradutor reconhecida. (Nas Páginas Amarelas há
informações sobre tradutores juramentados);
Original e cópia do CPF;
Original e cópia da carteira de identidade de permanência no Brasil;
Original e cópia da Carteira de Habilitação;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer declaração de
residência;
Original e cópia do passaporte - parte de identificação e do visto permanente;
Uma foto 3 X 4 colorida com fundo branco (não pode ser instantânea);
Um formulário verde Renach para renovação (à venda
nas papelarias);
Original do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), pago somente no
banco Banerj ou Itaú.
OBS.:
Se for do interesse do usuário fazer constar o tipo sangüíneo em sua CNH,
apresentar no posto o original e a cópia do exame.
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Procedimentos |
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Após o pagamento do Duda, comparecer à sede do Detran-RJ,
Avenida Presidente Vargas, nº 817 - Centro - 2º andar, no Setor de Atendimento
ao Estrangeiro, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Em caso de
dúvidas, ligar para 3399-1667.
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Observação |
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Caso a Carteira de Habilitação estrangeira esteja fora do
prazo de validade, será exigido exame médico, que será
agendado pela Seção de Habilitação de Estrangeiros.
Após o prazo de 12 (doze) meses, o condutor deverá retornar
à sede do Detran-RJ, para requerer a Carteira Nacional de Habilitação