Brasileiros Habilitados no Exterior
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O que é? |
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O brasileiro habilitado no exterior tem o
direito de dirigir no Brasil, de acordo com a resolução do Contran
nº 98, de 14/7/99, artigo 30, parágrafo 6º, desde que seja maior de 18 anos e
tenha carteira emitida por países que mantenham com o Brasil acordos
internacionais. Para fins de averbação deverá comparecer à sede do Detran-RJ.
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Documentação |
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Para requerer a averbação de Carteira de
Habilitação emitida em outro país:
Original
e cópia da "Tradução Oficial" da carteira de motorista feita pelo
consulado do país de origem ou por tradutor público juramentado, com a firma do
tradutor reconhecida. (Nas Páginas Amarelas há informações sobre tradutores
juramentados);
Original
e cópia do CPF;
Original
e cópia da identidade brasileira;
Original
e cópia da Carteira de Habilitação;
Original
e cópia do comprovante de residência ou fazer declaração de residência;
Original
e cópia do passaporte - parte de identificação e do visto de entrada no
exterior;
Uma
foto 3 X 4 colorida com fundo branco (não pode ser foto instantânea);
Original
do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), pago no banco Banerj ou
Itaú.
OBS.: Se for do interesse do usuário fazer
constar o tipo sangüíneo em sua CNH, apresentar no posto o original e a cópia
do exame.
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Exames |
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Exame médico e psicológico. Taxa de R$ 106,28,
que é paga na clínica, no ato do exame.
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Procedimentos |
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Após
o pagamento do Duda, comparecer à sede do Detran-RJ, Avenida Presidente Vargas,
nº 817 - Centro - 2º andar, no Setor de Atendimento ao Estrangeiro, no horário
de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Em caso de dúvidas, ligar para
3399-1667.