Entrevista do Pres. do DETRAN à CBN em 22/08/2011, sobre:
Para ouvir a entrevista clique aqui: http://cbn.globoradio.globo.com/cbn-rj/2011/08/22/DETRAN-QUER-ABRIR-MERCADO-PARA-CLINICAS-MEDICAS-PARA-OBTENCAO-DE-CARTEIRA-DE-HABILITA.htm
Clínicas de Trânsito – Observem que na ordem cronológica anunciada na entrevista, pelo Pres. do DETRAN Fernando Avelino, a abertura do credenciamento, para novas clínicas, está prevista para novembro ou dezembro de 2011, independentemente do processo nº 0040369-87.2007.8.19.0001 (2007.001.038663-7) da 13a Vara.
Destacamos na entrevista dois pontos bem distintos:
- Comenta o Presidente do DETRAN na entrevista a CBN sobre o processo em questão:
“....Vamos explicar bem ao Juiz que não vamos fazer licitação nem nada parecido......”
“...A Procuradoria Geral do estado já está atuando...”
Comenta o Presidente do DETRAN, na entrevista a CBN, que em 3 a 4 meses estará sendo aberto o credenciamento de Clínicas Médicas a qualquer empresa que tiver as condições, que serão apresentadas no site do DETRAN RJ.
Concluímos da entrevista do pres. do DETRAN à CBN:
No passado tivemos um processo de total abertura de credenciamento comprometendo a qualidade dos serviços, que motivou o então Presidente, Pedro Osório a assinar a portaria PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002 fechando o credenciamento de novas Clínicas, que dentre seus artigos e fundamentações informa:
“Art. 1º - Determinar a suspensão temporária de novos credenciamentos de Clínicas, até que a área solicitada atinja 60% (sessenta por cento) do volume de atendimento....” .
“ CONSIDERANDO que as Clínicas terceirizadas destinam-se a atendimento exclusivo aos usuários do Detran-RJ;
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN-RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas.
CONSIDERANDO que a distribuição eqüitativa visa dar maior segurança ao sistema de atendimento ao usuário;
CONSIDERANDO que a Clínica terceirizada necessita de um número mínimo de atendimento para custear suas despesas;”
Comentários:
O artigo 1º determina que o Credenciamento de Clinicas só seria reaberto quando as clínicas de uma determinada área ( região) superassem 60% da sua capacidade de atendimento, que é de 48 usuários dia por Clínica. A demanda é um parâmetro concreto e de quantificação real e de influência direta na qualidade de atendimento ao usuário dos processos da CNH.
A portaria do Presidente Pedro Ozório, PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002, demonstra que a abertura generalizada do credenciamento provocaria uma baixa na qualidade do serviço das Clínicas e conseqüentemente o comprometimento do serviço ao usuário dos processos da CNH.
Vejam no site do DETRAN RJ - http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=7386&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true
O Presidente do DETRAN, Fernando Avelino, anunciou na manhã de segunda feira 22/08/2011, que o departamento vai abrir o mercado de credenciamento das clínicas Médicas e psicológicas que habilitam motoristas, atualmente limitado ao número de habitantes de cada município...
Vamos mostrar a imprensa, ao público usuário, e aos nossos parlamentares que esta medida de abertura geral de credenciamento de Clínicas de Trânsito é um retrocesso e provocará uma acentuada baixa na qualidade de atendimento das clínicas, ao contrário do que está sendo anunciado. Conforme informou, a portaria PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002, em seu considerando: Compete ao DETRAN- RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas
O jurídico da ACTRAN é permanente e está atento cuidando de todas as ações, que forem necessárias, para a preservação dos Direitos das Clínicas de Trânsito.
Sendo sócio da ACTRAN você estará sempre com seus direitos defendidos.
Alertamos para o risco em se fornecer uma procuração sem determinação objetiva de poderes.
É prudente que conste em qualquer procuração de forma clara e objetiva o fim específico para o qual se destina, informando preferencialmente o número do processo judicial e a proposta da atuação do seu interesse. Não havendo nenhuma limitação de poderes e prazos seu procurador poderá, por tempo indeterminado, fazer em seu nome qualquer atuação independente de sua vontade, até que haja a sua notificação oficial do cancelamento da referida procuração.
Os fatos citados pela ACTRAN são todos comprovados e do interesse comum.
Participe venha defender a manutenção das Clínicas de Trânsito, com igualdade de direitos e qualidade do serviço prestado aos usuários da CNH.
ACTRAN RJ
Tel. 21-25777081 ou 21-39040594
Anexo:
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.878