Entrevista do Pres. do DETRAN à CBN em 22/08/2011, sobre:

  1. Abertura de credenciamento para Clínicas de Trânsito em 3 a 4 meses  a partir da entrevista concedida e
  2. Licitação determinada em primeira instância pelo processo nº 0040369-87.2007.8.19.0001 (2007.001.038663-7), sobre ação civil pública da 13a Vara, de autoria do Ministério Público, dentre outros assuntos.


Para ouvir a entrevista clique aqui: http://cbn.globoradio.globo.com/cbn-rj/2011/08/22/DETRAN-QUER-ABRIR-MERCADO-PARA-CLINICAS-MEDICAS-PARA-OBTENCAO-DE-CARTEIRA-DE-HABILITA.htm


Clínicas de Trânsito – Observem que na ordem cronológica anunciada na entrevista, pelo Pres. do DETRAN Fernando Avelino, a abertura do credenciamento, para novas clínicas, está prevista para novembro ou dezembro de 2011, independentemente do processo nº 0040369-87.2007.8.19.0001 (2007.001.038663-7) da 13a Vara.

Destacamos na entrevista dois pontos bem distintos:

  1. Sobre o processo nº 0040369-87.2007.8.19.0001 (2007.001.038663-7) que tem sentença da 13a Vara em primeira instância proferida para condenar o DETRAN:
  2. - Comenta o Presidente do DETRAN na entrevista a CBN sobre o processo em questão: 

    “....Vamos explicar bem ao Juiz que não vamos fazer licitação nem nada parecido......”

    “...A Procuradoria Geral do estado já está atuando...”


  3. Sobre abertura de novos credenciamentos de Clínicas de Trânsito.

Comenta o Presidente do DETRAN, na entrevista a CBN, que em 3 a 4 meses estará sendo aberto o credenciamento de Clínicas Médicas a qualquer empresa que tiver as condições, que serão apresentadas no site do DETRAN RJ.


Concluímos da entrevista do pres. do DETRAN  à CBN:

  1. O próprio DETRAN, através da procuradoria Geral do Estado, está se colocando contrário ao processo nº 0040369-87.2007.8.19.0001 (2007.001.038663-7), que determina abertura de licitação e cancelamento dos credenciamentos existentes. Lembramos ainda que os efeitos das decisões de todas as instâncias valerão para o universo de Clínicas envolvidas no processo.
  2. Não se pode deixar passar despercebida a determinação do Presidente do DETRAN em abrir novos credenciamentos de Clínicas ainda em  2011. 


No passado tivemos um processo de total abertura de credenciamento comprometendo a qualidade dos serviços, que motivou o então Presidente, Pedro Osório a assinar a portaria PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002 fechando o credenciamento de novas Clínicas, que dentre seus artigos e  fundamentações informa:

 “Art. 1º - Determinar a suspensão temporária de novos credenciamentos de Clínicas, até que a área solicitada atinja 60% (sessenta por cento) do volume de atendimento....” . 

 

“ CONSIDERANDO que as Clínicas terceirizadas destinam-se a atendimento exclusivo aos usuários do Detran-RJ;

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN-RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas.

CONSIDERANDO que a distribuição eqüitativa visa dar maior segurança ao sistema de atendimento ao usuário;

CONSIDERANDO que a Clínica terceirizada necessita de um número mínimo de atendimento para custear suas despesas;”


Comentários: 

O artigo 1º determina que o Credenciamento de Clinicas só seria reaberto quando as clínicas de uma determinada área ( região) superassem 60% da sua capacidade de atendimento, que é de 48 usuários dia por Clínica. A demanda é um parâmetro concreto e de quantificação real e de influência direta na qualidade de atendimento ao usuário dos processos da CNH.

 A  portaria do Presidente Pedro Ozório, PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002, demonstra que a abertura generalizada do credenciamento provocaria uma baixa na qualidade do serviço das Clínicas e conseqüentemente o comprometimento do serviço ao usuário dos processos da CNH.


Vejam no site do DETRAN RJ - http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=7386&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

O Presidente do DETRAN, Fernando Avelino, anunciou na manhã de segunda feira 22/08/2011, que o  departamento vai abrir o mercado de credenciamento das clínicas Médicas e psicológicas que habilitam motoristas, atualmente limitado ao número de habitantes de cada município...  


Vamos mostrar a imprensa, ao público usuário, e aos nossos parlamentares que esta medida de abertura geral de credenciamento de Clínicas de Trânsito é um retrocesso e provocará uma acentuada baixa na qualidade de atendimento das clínicas, ao contrário do que está sendo anunciado. Conforme informou, a portaria PRES DETRAN 2878 de 21/06/2002, em seu considerando: Compete ao DETRAN- RJ controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Clínicas credenciadas


O jurídico da ACTRAN é permanente e está atento cuidando de todas as ações, que forem necessárias, para a preservação dos Direitos das Clínicas de Trânsito.

Sendo sócio da ACTRAN você estará sempre com seus direitos defendidos.


Alertamos para o risco em se fornecer uma procuração sem determinação objetiva de poderes.

É prudente que conste em qualquer procuração de forma clara e objetiva o fim específico para o qual se destina, informando preferencialmente o número do processo judicial e a proposta da atuação do seu interesse. Não havendo nenhuma limitação de poderes e prazos seu procurador poderá, por tempo indeterminado, fazer em seu nome qualquer atuação independente de sua vontade, até que haja a sua notificação oficial do cancelamento da referida procuração.

 

Os fatos citados pela ACTRAN são todos comprovados e do interesse comum.

Participe venha defender a manutenção das Clínicas de Trânsito, com igualdade de direitos e qualidade do serviço prestado aos usuários da CNH.


ACTRAN RJ

Tel. 21-25777081 ou 21-39040594

 

Anexo:

PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.878