Veja aqui a vitória na Representação de Inconstitucionalidade
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam as pessoas maiores de 65 anos de idade isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer exames médicos que vie/r/em a ser exigidos.*
* Expressão declarada inconstitucional. Representação por Inconstitucionalidade nº 108/2003.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Processo No 2003.007.00108
TJ/RJ - TER 2 AGO 2005 14:22:35 - Segunda Instância - TJ
Tipo : REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Relator : DES. HUMBERTO DE MENDONCA MANES
Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte : ASSOCIACAO DE CLINICAS DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACTRAN RJ
Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Fase atual : PETICOES P/ DESPACHO
Número do Movimento : 47
Data do Protocolo : 01/08/2005
Numero de protocolo : 2005167501
Data remessa ao Orgao : 02/08/2005
Aguardando ? (S OU N) : Sim
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao : 04/07/2005
Decisao : " POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGOU-SE PROCEDENTE A REPRESENTACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RIO, 04/07/2005. (A) DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - PRESIDENTE."
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