DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO ATOS
DO PRESIDENTE PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ N° 1746/99
DE 12 DE MAIO DE 1999. Altera
a Portaria nº
1.737/99, de 26 de Março de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução
nº
80, de 19/11/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que foram exigidas pela Portaria nº1.737/99
normas para o credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia
de Trânsito que devem ser modificadas, a fim de não comprometer, restringir,
cercear ou frustrar o caráter competitivo da habilitação de eventuais
interessadas;
CONSIDERANDO que compete ao agente público garantir o princípio
constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração; R
E S O L V E :
Art. 1° - O art. 2º
da Portaria nº
1.737/99, de 26/03/99, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2º
- O Credenciamento será concedido, mediante processo seletivo de análise da
documentação exigida e da qualificação profissional”.
Art. 2° - Permanece aberta a inscrição para credenciamento a que se
refere o art. 46 da Portaria nº
1737/99, de 26/03/99.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea “t” do
art. 36, a alínea “a” do art. 39 e o Anexo IV da Portaria nº
1737/99, de 26/03/99. Rio
de Janeiro, 12 de maio de 1999 EDUARDO
CHUAHY PRESIDENTE
DO DETRAN/RJ MAT.
24/006.439-4