TROCA DA PERMISSÃO PELA CNH

 

 

OQUE É?

É a substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12 meses. Só será possível se, neste período, o motorista não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.

 


DOCUMENTAÇÃO

Original e cópia do documento de identificação;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência;
Original do formulário Duda pago;
Uma fotografia 3 X 4 colorida, com fundo branco;
Original e cópia da Permissão para Dirigir.


PROCEDIMENTOS

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

Pagar a taxa de serviço.
Agendar o serviço no site do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-204041 (serviço gratuito somente para o interior, de segunda à sexta-feira, das 18h às 24h) ou 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042.

bola2.gif (2992 bytes)Voltar