TROCA DA PERMISSÃO PELA CNH
OQUE
É?
É a substituição da Permissão para Dirigir pela
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12
meses. Só será possível se, neste período, o motorista não tiver cometido
infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também
não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.
DOCUMENTAÇÃO
Original e cópia do documento de identificação;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência;
Original do formulário Duda pago;
Uma fotografia 3 X 4 colorida, com fundo branco;
Original e cópia da Permissão para Dirigir.
PROCEDIMENTOS
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
Pagar a taxa de serviço.
Agendar o serviço no site do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento:
0800-204041 (serviço gratuito somente para o interior, de segunda à
sexta-feira, das 18h às 24h) ou 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042.